O direito ao **saque-aniversário do FGTS** (também chamado de bônus) é uma **opção** que o trabalhador pode escolher. Ele não é automático: você precisa optar por ele no site ou app do FGTS.
Aqui estão os principais pontos sobre quem tem direito:
### 1. **Trabalhadores com conta vinculada ao FGTS**
– Qualquer trabalhador com carteira assinada (CLT), doméstico, temporário, avulso ou de safra que tenha saldo em sua conta do FGTS.
### 2. **Optantes pelo Saque-Aniversário**
– O direito ao saque anual (o “bônus”) só vale para quem **aderiu formalmente** à modalidade **Saque-Aniversário**.
– Quem não aderiu ou optou pela modalidade tradicional (**Saque Imediato** em caso de demissão sem justa causa) **NÃO tem direito** a esse saque anual.
### 3. **Como funciona o Saque-Aniversário:**
– O trabalhador pode sacar **uma parcela do saldo** do FGTS todo ano, no mês do seu aniversário.
– O valor depende do saldo total e de uma tabela de percentuais definida pela Caixa.
– O saque não desfaz o vínculo empregatício e não tira outros direitos, como multa rescisória.
### 4. **Quem NÃO tem direito (ou perde o direito):**
– Trabalhadores que optaram pelo **Saque Imediato** (modalidade tradicional).
– Quem não possui saldo na conta do FGTS no ano de referência.
– Trabalhadores que já sacaram o FGTS por demissão sem justa causa (nesse caso, a conta é zerada).
– Quem tem conta inativa (sem movimentação há mais de 3 anos) pode ter o saldo transferido para o governo, perdendo o direito até regularizar.
### 5. **Como aderir ou mudar de modalidade:**
– Pelo **aplicativo FGTS** (disponível para Android e iOS).
– No site oficial do **FGTS** ([www.fgts.gov.br](https://www.fgts.gov.br)).
– Em casas lotéricas ou agências da Caixa Econômica Federal.
– **Atenção:** A opção pode ser alterada apenas uma vez a cada 12 meses.

### 6. **Outras situações de saque (independente da modalidade):**
Existem outras situações que permitem sacar o FGTS, como:
– Demissão sem justa causa.
– Aposentadoria.
– Compra da casa própria (em alguns casos).
– Doenças graves como câncer ou AIDS.
– Idade acima de 70 anos.
– Saque emergencial (em situações de calamidade pública decretadas).
### Resumo rápido:
– **Tem direito ao bônus (saque-aniversário):** Quem tem conta ativa no FGTS **e** optou por essa modalidade.
– **Não tem direito:** Quem optou pela modalidade tradicional de saque apenas na demissão sem justa causa.
**Recomendação:** Consulte sua situação no aplicativo ou site do FGTS para verificar se já aderiu e qual seu saldo disponível para saque.